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O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) publicou a Resolução nº 400/2026, que estabelece novas diretrizes para aumentar a segurança de pacientes submetidos a cirurgias plásticas estéticas extensas ou combinadas, evitando os riscos de tromboembolismo venoso, complicações anestésicas, alterações hemodinâmicas e uma maior resposta inflamatória.

A partir de agora, é proibido o agendamento de cirurgias com previsão inicial superior a seis horas em um único ato operatório. Em casos de extrema necessidade, o médico deve apresentar no prontuário um detalhamento técnico que justifique o tempo maior para o procedimento.

De olho no relógio

O tempo cirúrgico é definido como o período entre a incisão inicial e a conclusão do curativo final. Para estimar a duração do procedimento, o médico precisará considerar fatores como:

  • Tempo anestésico previsto
  • Complexidade técnica da cirurgia
  • Número de áreas operadas
  • Associação de diferentes procedimentos
  • Condições clínicas do paciente
  • Uso simultâneo de tecnologias como radiofrequência, ultrassom, plasma e laser

Se possível, a norma orienta a divisão em etapas dos procedimentos estéticos extensos. O objetivo é evitar a realização de várias cirurgias em uma única intervenção prolongada.

No entanto, se houver intercorrências durante o processo, que façam o tempo ultrapassar as seis horas, o procedimento poderá ser concluído e a situação documentada no prontuário, demonstrando que o contratempo não decorreu de falha no planejamento inicial.

Obrigações para além dos médicos

A Resolução também estabelece normas a hospitais e clínicas, que devem garantir:

  • Estrutura física adequada
  • Equipe anestésica compatível com a complexidade do procedimento
  • Protocolos de segurança assistencial
  • Disponibilidade de retaguarda em terapia intensiva, quando indicada

As novas diretrizes reforçam, ainda, que a tomada de decisão é de responsabilidade médica. Cabe ao profissional recusar procedimentos que representem risco desproporcional, ainda que sejam desejados e consentidos pelo paciente. O descumprimento da resolução poderá resultar em apuração ético-profissional pelo Cremesp.

Fontes:

Portal Cremesp

Resolução na íntegra

 

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