Foi sancionada a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias dentro de supermercados.
Com a nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional e em vigor desde março de 2026, os supermercados podem criar espaços exclusivos e independentes para atividades farmacêuticas no interior do estabelecimento, fisicamente delimitados e destinados apenas a esse fim.
A atividade farmacêutica pode pertencer ao próprio supermercado, com a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com uma empresa licenciada e devidamente registrada nos órgãos competentes.
Exigências de uma farmácia
As regras que já existem para o funcionamento de drogarias, vale para as instaladas no interior dos mercados, ou seja, devem cumprir todas as exigências legais, sanitárias e técnicas:
- Estrutura física
- Consultórios farmacêuticos
- Local para armazenamento
- Controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade
- Rastreabilidade dos medicamentos
- Dispensação de medicamentos
- Presença de farmacêutico legalmente habilitado, durante todo o período de funcionamento
Outras exigências
Remédios sujeitos a controle especial só poderão ser entregues ao cliente após o pagamento. Caso o caixa não esteja dentro da farmácia, o transporte até o local de pagamento deve ser feito em embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada.
A venda eletrônica também é permitida, desde que respeitadas todas as regras sanitárias para esse fim.
O que não pode
É proibida a oferta de medicamentos em gôndolas, bancadas ou estandes fora do espaço exclusivo da farmácia ou drogaria.
Repercussão no setor
Para a Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias, o texto representa um avanço em relação a propostas anteriores, que previam a venda de medicamentos diretamente em gôndolas, sem controle técnico.
O Conselho Federal de Farmácia também considera o texto uma vitória diante das versões anteriores do projeto, o que evita retrocessos.
Agora, cabe aos órgãos de fiscalização garantirem o cumprimento efetivo da nova legislação.


