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Aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a Resolução nº 2.471/2026 reforça critérios de segurança para procedimentos com sedação em clínicas e consultórios que já realizam esse tipo de atendimento.

A adequação vai muito além da estrutura física: envolve equipe habilitada, protocolos bem definidos e monitorização adequada do paciente. Abaixo, reunimos os principais pontos para entender o que os serviços precisam observar.

A Resolução CFM nº 2.471/2026 prevê prazo de 180 dias para a entrada em vigor das novas exigências, período para que consultórios e clínicas que já realizam procedimentos sob sedação revisem estrutura, equipamentos, equipe e protocolos, identificando as adequações necessárias.

A aplicação da norma ainda será discutida pelo CFM em plenária temática marcada para 15 de outubro de 2026, o que poderá trazer novos esclarecimentos sobre sua implementação.

Fontes:

Resolução CFM nº 2.471/2026
CFM estabelece novos requisitos de segurança para procedimentos sob sedação
Plenária temática sobre a aplicação da Resolução 2.471/2026
CFM, AMB e SOBED avaliam a aplicabilidade da resolução

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