Aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a Resolução nº 2.471/2026 reforça critérios de segurança para procedimentos com sedação em clínicas e consultórios que já realizam esse tipo de atendimento.
A adequação vai muito além da estrutura física: envolve equipe habilitada, protocolos bem definidos e monitorização adequada do paciente. Abaixo, reunimos os principais pontos para entender o que os serviços precisam observar.
A Resolução CFM nº 2.471/2026 prevê prazo de 180 dias para a entrada em vigor das novas exigências, período para que consultórios e clínicas que já realizam procedimentos sob sedação revisem estrutura, equipamentos, equipe e protocolos, identificando as adequações necessárias.
A aplicação da norma ainda será discutida pelo CFM em plenária temática marcada para 15 de outubro de 2026, o que poderá trazer novos esclarecimentos sobre sua implementação.
Fontes:
Resolução CFM nº 2.471/2026
CFM estabelece novos requisitos de segurança para procedimentos sob sedação
Plenária temática sobre a aplicação da Resolução 2.471/2026
CFM, AMB e SOBED avaliam a aplicabilidade da resolução







